Nem só de más notícias vive a capital federal: a legislação candanga exigirá o uso das cadeiras automotivas para crianças até 7 anos e meio. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) lançou uma campanha educativa para enfatizar a necessidade do acessório. A ação faz parte de uma campanha nacional promovida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para divulgação da Resolução nº 277 do Contran, que estabelece regras de transporte de crianças com até dez anos.
A idéia é reduzir os óbitos de crianças que são transportadas sem segurança. A resolução nº 277, publicada há dois anos e que entra em vigor a partir de 9 de junho, estipula que meninos e meninas com até 1 ano deverão ser transportados em cadeirinhas do tipo conversível, conhecidas como bebê conforto.
Crianças com idade entre 1 e 4 anos deverão usar cadeirinhas comuns. De 4 a 7 anos e meio, é obrigatória a utilização de assentos de elevação para o transporte dos pequenos. A partir desta idade, as crianças deverão ser transportadas no banco de trás do veículo e com cinto de segurança. Somente a partir de dez anos elas poderão ser transportadas no banco da frente.
Se flagrado transportando crianças em desacordo com a norma o condutor receberá uma infração gravíssima com multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) além de ter o veículo retido até que a irregularidade seja sanada.
Resolução do CONTRAN:
Campanha da Sociedade Brasileira de Pediatria:
Leia também: Manifesto pela maior segurança no trânsito
Guideline para leigos da American Academy of Pediatrics:
Atualizações sobre o tema:
Atualizado em Agosto 2010
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