Publicado originalmente por Ricardo Alexandre de Souza e Leonardo Savassi em http://medicinadefamiliabr.blogspot.com
ACIP (Advisory Committee on Immunization Practices) recomenda que as práticas de prestação de cuidados para saúde das mulheres deve implementar um programa de vacinação dTpa (difteria, tétano e pertussis acelular) para mulheres grávidas que anteriormente não tenham recebido dTpa.
DTpa deve ser administrada por pessoal de saúde para mulheres grávidas, de preferência durante o terceiro trimestre ou final do segundo (após 20 semanas de gestação).
O prazo, após 20 semanas de gestação, serve para reduzir os efeitos de confusão de perda de gravidez precoce na avaliação de segurança e para otimizar a transmissão de anticorpos maternos para o bebê.
A meia-vida destes anticorpos é de 6 semanas, de modo que o novo risco perinatal devem fornecer proteção até a primeira vacinação da criança na idade de 2 meses.
Dados disponíveis revisado pelo ACIP não sugerem qualquer elevada freqüência ou padrões incomuns de eventos adversos em mulheres grávidas que receberam dTpa, e os poucos eventos adversos graves relatados foram pouco provável que tenha sido causado pela vacina.
As mulheres cuja dTpa não tenha sido dada durante a gravidez deve recebê-la imediatamente após o parto.
Para se proteger contra a coqueluche, o ACIP recomenda cocooning, isto é, a vacinação de adolescentes e adultos que tenham ou irão ter contato próximo com uma criança com idade inferior a 12 meses.
Se eles não tenham recebido previamente dTpa, estes pais, irmãos, avós, prestadores de cuidados infantis, profissionais de saúde, etc, devem receber uma dose única de dTpa, idealmente, pelo menos, duas semanas antes de iniciar contato próximo com o bebê.
Se uma vacinação de reforço contra o tétano e difteria é indicado durante a gravidez para uma mulher que não tenha recebido anteriormente dTpa (ie, 10 anos desde Td anterior), então ela deve receber Tdap durante a gravidez, de preferência durante o terceiro trimestre ou final do segundo (após 20 semanas de gestação).Para evitar o tétano, como parte do tratamento padrão da ferida de gestão, a mulher grávida deve receber uma vacina contra o tétano toxóide contendo caso tenha sido, pelo menos, cinco anos desde que ela recebeu última Td.
DTpa deve ser dado nesta situação, se ela já não recebeu dTpa.
Para a proteção contra o tétano materno e neonatal, as mulheres grávidas com a vacinação contra o tétano desconhecida ou incompleta, ou que nunca tenham sido vacinados contra o tétano, deve receber três vacinas contendo toxóide diftérico e reduzida.
Acesse a Linha Guia para imunização de gestantes.
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