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domingo, 10 de outubro de 2010

Lista de doenças de notificação compulsória - portaria GM 2742/2010

Só para deixar claro, a portaria GM 2742/2010 cita sem seu artigo 7º que:
Art. 7º A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Como achei muito difícil e ingrato o caminho árduo que tive que percorrer para encontrar as doenças de notificação compulsória. Assim, resolvi partilhar com vocês quais são elas:


ANEXO I


Lista de Notificação Compulsória - LNC

1. Acidentes por animais peçonhentos;
2. Atendimento antirrrábico;
3. Botulismo;
4. Carbúnculo ou Antraz;
5. Cólera;
6. Coqueluche;
7. Dengue;
8. Difteria;
9. Doença de Creutzfeldt - Jacob;
10. Doença Meningocócica e outras Meningites;
11. Doenças de Chagas Aguda;
12. Esquistossomose;
13. Eventos Adversos Pós-Vacinação;
14. Febre Amarela;
15. Febre do Nilo Ocidental;
16. Febre Maculosa;
17. Febre Tifóide;
18. Hanseníase;
19. Hantavirose;
20. Hepatites Virais;
21. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana -HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical;
22. Influenza humana por novo subtipo;
23. Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
24. Leishmaniose Tegumentar Americana;
25. Leishmaniose Visceral;
26. Leptospirose;
27. Malária;
28. Paralisia Flácida Aguda;
29. Peste;
30. Poliomielite;
31. Raiva Humana;
32. Rubéola;
33. Sarampo;
34. Sífilis Adquirida;
35. Sífilis Congênita;
36. Sífilis em Gestante;
37. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;
38. Síndrome da Rubéola Congênita;
39. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino;
40. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);
41. Tétano;
42. Tuberculose;
43. Tularemia; e
44. Varíola.

Nesta parte, podemos ver as doenças de notificação compulsória imediata (LNCI). Essas são diferentes da compulsórias (LNC). As LNCI devem ser notificadas imediatamente pelo telefone para a Vigilância em Saúde do seu município ou estado. Em caso de impossibilidade de notificar a autoridade sanitária, deve-se notificar o Ministério da Saúde através do telefone 0800-644-6645.

ANEXO II


Lista Nacional de Compulsória Imediata - LNCI

I. Caso suspeito ou confirmado de:
1. Botulismo;
2. Carbúnculo ou Antraz;
3. Cólera;
4. Dengue pelo sorotipo DENV 4;
5. Doença de Chagas Aguda;
6. Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que não constam no Anexo I desta Portaria, como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Eqüinas do Leste, Oeste e Venezuelana, Chickungunya, Encefalite Japonesa, entre outras;
7. Febre Amarela;
8. Febre do Nilo Ocidental;
9. Hantavirose;
10. Influenza humana por novo subtipo;
11. Peste;
12. Poliomielite;
13. Raiva Humana;
14. Sarampo em indivíduo com história de viagem ao exterior nos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior;
15. Rubéola em indivíduo com história de viagem ao exterior nos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior;
16. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);
17. Varíola;
18. Tularemia; e
19. Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).

II. Surto ou agregação de casos ou óbitos por:
1. Difteria;
2. Doença Meningocócica;
3. Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em navios ou aeronaves;
4. Influenza Humana;
5. Meningites Virais;
6. Sarampo;
7. Rubéola; e
8. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, após a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, destacando-se: a) Alteração no padrão epidemiológico de doença que constam

no Anexo I desta Portaria; b) Doença de origem desconhecida; c) Exposição a contaminantes químicos; d) Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS; e) Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do CONAMA; f) Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas nas atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da ONU. g) Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabrigados; h) Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em conseqüência evento.

III. Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de doenças em humanos, destaca-se:
1. Primatas não humanos
2. Eqüinos
3. Aves
4. Morcegos
Raiva: Morcego morto sem causa definida ou encontrado em situação não usual, tais como: vôos diurnos, atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos, agressividade, contrações musculares, paralisias, encontrado durante o dia no chão ou em paredes.
5. Canídeos
Raiva: canídeos domésticos ou silvestres que apresentaram doença com sintomatologia neurológica e evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado laboratorialmente para raiva.
Leishmaniose visceral: primeiro registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi.
6. Roedores silvestres
Peste: Roedores silvestres mortos em áreas de focos naturais de peste.
Existem, ainda, as doenças de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas LNCS, mas essas deixo para quem quiser, que dê uma olhada na portaria.
Como Médico de Família, acho complexo o número de morbidades e doenças que existem na lista. O número e as situações são muito dispersas, dificultando enormemente o trabalho já tão difícil. Por outro lado, como epidemiólogo, compreendo que vivemos num país com dupla carga de doença, o que exige que a Vigilância em Saúde seja ampla e fique atenta, sempre.

Saúde amplia lista de doenças de notificação compulsória

Cinco doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública foram incluídas, entre elas a sífilis e os acidentes com animais peçonhentos


O Ministério da Saúde ampliou a Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LNC) com a inclusão de mais cinco doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública entre as que devem ser notificadas quando houver suspeita e confirmação. De acordo com a Portaria 2472, publicada anteontem (1/9) no Diário Oficial da União (DOU), a lista inclui acidentes com animais peçonhentos, como cobras, escorpiões e aranhas; atendimento antirrábico decorrente de ataques de cães, gatos e morcegos; intoxicações exógenas por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos e metais pesados; sífilis adquirida; e Síndrome do Corrimento Uretral Masculino.

Com as inclusões, passa para 44 a quantidade de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional que devem ser informadas pelas autoridades sanitárias nos municípios e estados ao Sistema Nacional de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A nova portaria segue recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), de 2005.

“Esta portaria atualiza a lista de notificação compulsória, além da lista de notificação imediata e define a lista de notificação compulsória em unidades sentinelas”, esclarece Carla Domingues, diretora adjunta do Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério. Domingues explica que a portaria consolida todas as listas de notificação, que anteriormente estavam publicadas em vários documentos, e defini as terminologias adotadas de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

Outra novidade é a notificação compulsória da esquistossomose. Antes, a doença era de notificação compulsória de forma individual, na área não endêmica. Na área endêmica, os casos deviam ser informados de forma agregada, sem que fosse compulsório. Com a nova portaria, a esquistossomose passou a ser de notificação compulsória nas duas áreas.

Carla Domingues destaca que o aperfeiçoamento da notificação de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública permite às esferas de governo federal, estadual e municipal monitorar e auxiliar no planejamento das ações de prevenção de controle, avaliar tendências e impacto das intervenções e indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas.

PADRONIZAÇÃO – A nova portaria também padroniza na legislação brasileira termos estabelecidos pelo RSI em relação às doenças, agravos e eventos graves em saúde pública. De acordo com o documento, doença “significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos”.

Outro exemplo de padronização de termos usados pela Vigilância em Saúde é a do significado de agravo, definido como “qualquer dano à integralidade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas”.

A portaria traz ainda a padronização e definições para o que é um Evento em saúde, uma Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Além disso, a 2472 estabelece fluxos, critérios para as notificações, responsabilidades e atribuições dos profissionais e serviços de saúde.

Além de atualizar o elenco do que deve ser de notificação compulsória, a Portaria 2472 traz no anexo II uma lista de 19 doenças de notificação imediata. Neste caso, estado e município devem comunicar a suspeita de doenças como sarampo, dengue 4, febre amarela, entre outras. São doenças que exigem maior agilidade ao serem notadas, mesmo que seja apenas uma suspeita.

“Essa ação garante a antecipação da investigação. No caso de uma suspeita de sarampo, por exemplo, permite ao município iniciar, imediatamente, a busca ativa de pessoas que tiveram contato com o paciente e realizar a vacinação de bloqueio para evitar a disseminação do vírus”, diz Domingues.

No anexo III há o elenco de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de notificação compulsória em unidades sentinelas, tais como acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho, dermatoses ocupacionais, rotavírus e violência doméstica.


Notícia retirada de:
Ministério da Saúde

Para conhecer os detalhes da nova portaria e esclarecer dúvidas, acesse o conteúdo do documento no endereço:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=01/09/2010

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

País tem segundo caso de raiva humana este ano

BRASÍLIA - O segundo caso de raiva humana registrado no Brasil este ano foi identificado na cidade de Chaval, no Ceará. O paciente, que foi mordido há cerca de três meses por um cão, receberá tratamento com vacina e soro antirrábico. A doença, que está praticamente erradicada no país, é fatal em humanos. O outro registro ocorreu no Rio Grande do Norte. O paciente, atacado por um morcego, morreu.

Entre 1990 e 2009, o total de casos de raiva humana passou de 73 para dois. O governo recomenda a vacinação de animais para evitar a doença. Além disso, é necessário controle do vírus tipo 3 em morcegos que se alimentam de sangue.

A raiva é transmitida por mordidas, lambidas ou arranhões de animais infectados, como cães, gatos, morcegos e macacos. Para não haver contágio, a recomendação é lavar o ferimento com água e sabão e procurar atendimento médico. Segundo o Ministério da Saúde, 17 estados e o Distrito Federal começaram campanhas de vacinação.

No estado de São Paulo, a campanha foi suspensa por conta da morte de sete cães e gatos após terem sido vacinados. Segundo o ministério, foram registrados casos de morte ou reação adversa em animais no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Norte - totalizando 79 notificações.

Em 2009, foram registrados dois casos de raiva humana no país transmitidos por cães e gatos, contra 52 na década de 90, conforme o governo federal.

Retirado de: O Globo

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