sexta-feira, 29 de outubro de 2010

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DE BETIM

Processo seletivo 2011

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo da Residência Médica de Betim. O edital foi aprovado pela Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM-MG) em 28/10/2010.

Serão 04 vagas para Medicina de Família e Comunidade e 06 vagas para Cirurgia Geral. Os programas se iniciam em 01/02/2011.

Confira as datas pertinentes:

1) Inscrições: 08/11 a 08/12/2010.
Meios de inscrição: na Diretoria de Educação na Saúde, via internet (pelo email rmmfcbetim@gmail.com) ou pelo Correio (SEDEX até o dia 03/12/2010).

2) Provas: 11/12/2010, com início às 09:00 e com 4 horas de duração.

3) Segunda etapa: no mesmo dia, após a prova, com todos os candidatos (serão considerados na nota final somente os currículos dos aprovados na primeira etapa, restrito ao número de cinco vezes o número de vagas da área).

4) Resultado: O resultado da primeira etapa será divulgado no dia 16/12/2010. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 17/12/2010, bem como o resultado final. A inscrição dos aprovados ocorre de 06/01/2011 a 07/01/2011 no horário de 08:00 horas as 12:00 horas, na DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE.

5) Taxa de inscrição: R$ 120, 00 (Cento e Vinte reais) paga nas agências do Banco do Brasil, conta nº 77934-2, agência 0750-1, Prefeitura Municipal de Betim/ Fundo Municipal de Saúde – Residências.

6) Documentos para inscrição:
1 Fotocópia da Cédula de Identidade;
2 Fotocópia do Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina ou Diploma de Médico ou Declaração da Instituição de Ensino que o candidato cursou a última série ou período do Curso Médico;
3 Fotocópia do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar;
4 1 (uma) foto 3 x 4 recente;
5 Comprovante original da taxa de pagamento da inscrição.

Acesse o site


Fonte:
Diretoria de Educação na Saúde (DESA)
Hospital Público Regional de Betim (HPRB)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Pará de Minas 640 Bairro Brasiléia, sala 22, Betim/MG.
(Centro Administrativo João Paulo II, antiga Saffram)
CEP 32.510-020.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Gota: o que "eu" preciso saber

JFP - revisão sobre gota.

O Journal of Family Practice lançou o tema gota dentro de sua programação de
"clinical conversations in primary care", que vale como Educação Continuada (CME) para os médicos estadunidenses (não para nós, a princípio).

A partir de um caso clínico, os autores discutem os fatores de risco, diagnóstico, prognóstico, tratamento e complicaçoes da doença. Confira o caso clínico:


Mr Hartman é um homem de 52 anos, branco, que está sendo visto pelo seu médico da atenção primária.

"Bom dia, Sr. Hartman. Eu sei que você está aqui hoje para que possamos verificar sua pressão arterial. Mas a minha enfermeira me disse que você tinha dificuldade considerável pé da sala de espera. Por que você está tendo dificuldades para andar assim? "

"O Dr. Kim, tenho uma terrível dor no meu tornozelo, e está inchado, também. A última vez que isso aconteceu, há alguns meses atrás, demorou uma semana ou assim que a dor melhora. Às vezes a dor é no meu tornozelo, e às vezes no meu pé, mas principalmente no meu dedão do pé. Eu pensei que talvez fosse apenas um caso de bursite. "

"Senhor Hartman, esse tipo de dor não é algo que você deveria ter que suportar. Talvez haja algo que podemos fazer sobre isso. Vamos começar dando uma olhada em seus pés e tornozelos. "

Acesse o caso clínico e a revisão:










O Canal Saúde abordou recentemente o tema. Assista:


(Fonte: Embeeded diretamente do Canal Saúde)


O Programa de Atualização em MFC da SBMFC também lança uma revisão sobre gota, que estará disponível em breve. Para conhecer o PROMEF, acesse:















domingo, 24 de outubro de 2010

PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA NA ATENÇÃO BÁSICA

E o Fantástico da Rede Globo, resolveu, há algum tempo, falar dos Fitoterápicos. Sabe-se lá que interesses existem por trás dessa campanha da Globo, colocando o Dráuzio Varella para executar essa cruzada. Mas, como diz uma conhecida minha, é fácil falar mal da Globo. Independente das razões, não podemos tirar descartar que há muita razão no que foi falado ali.

Já o Ministério da Saúde (MS), em seu site, não preconiza a utilização de fitoterápicos exclusivamente, ou o uso de chás. Os Fitoterápicos estão dentro do que se chama de terapia complementar. Sem querer defender o MS, mesmo porque não tenho nada a ver com o órgão, mas hoje as terapias alternativas são realidade. A Acupuntura, que até pouco tempo era considerada magia-negra, hoje já possui evidências, inclusive na Cochrane.

A Fitoterapia também tem seu valor reconhecido, em um trabalho da UFRGS, que detalha algumas evidências.

Com os inúmeros Determinantes Sociais de Saúde presentes no diagnóstico e terapêutica da Atenção Primária, tratar certas queixas, requer criatividade e busca de alternativas. Claro, que não é o caso de eu querer tratar o paciente com Dengue com Cristal de Quartzo, mas sim manter a mente aberta para outras culturas e terapias (coitado do Soro de Reidratação Oral, que tanto estranhamento causou na época de sua concepção).

Grato ao Léo Savassi, que me mandou a notícia.

Para saber mais:
Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS


Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Off-Topic - Obrigado, Dr. House!

Gostaria de compartilhar algo. Minha esposa é advogada. Ela costuma dizer que o programa House é a aula de medicina dela. No episódio de ontem a paciente, que era moradora de rua,  iniciou com paranóia, dor de cabeça e irritação. Ao visitar o local onde era morava descobre-se haver morcegos. O diagnóstico, aí, ficou fácil e foi emitido a plenos pulmões: Raiva humana. O engraçado foi que a séria ainda estava no meio e a quantidade de diagnósticos aventados foi absurdamente grande. Não era compreensível para mim, como os grandes gênios imaginários da série não fizeram um diagnóstico tão simples. Mas depois ficou claro, o número de casos de Raiva humana nos EUA é de 10 casos para 40 anos. No Brasil essa realidade é um pouco mais complexa.
Lidamos nas nossas unidades tanto com Esquistossomose, ou Lúpus, ou doença de Guillain-Barré ou com a falta do que comer da pessoa atendida; tudo no mesmo dia.
Enquanto nos esmeramos no interior com barro e minério nos sapatos, vemos os médicos das séries dando resmungos e pedindo TCs como quem prescreve Albendazol (aliás, tenho a plena convicção que se House trabalhasse em certas localidades, um paciente pegaria a bengala dele e faria algo muito invasivo com ela no doutor...).
Mas, ainda tenho o que agradecer, porque independente de ser um entretenimento, ontem ganhei um beijo com muito carinho, por ter acertado um "diagnóstico tão difícil" porque eu era o "melhor médico do mundo". Assim, logo no dia dos médicos, ganhei um beijo, por ser médico. Obrigado, Dr. House!
Feliz dia dos médicos (e obrigado à equipe com que trabalho), atrasado.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Economia da Atenção Primária

Eu já trabalhei em um projeto da OPAS com profissionais do Canadá e Health Canadá. Posso dizer que os admiro muito, pela capacidade de organização e de produção, principalmente de artigos. Neste relatório de alguns atores-chaves da saúde de Alberta (província canadense), podemos ver alguns comentários sobre a economia da Atenção Primária. Acho interessante, principalmente para que nossos gestores se inspirem e para os profissionais da ponta, que podem cobrar dos seus gestores, de forma mais embasada.

Economia da Atenção Primária

Instituto de Saúde Economia, Universidade de Alberta , Canadá 2010 

Trechos:

"... ... Tem havido numerosas críticas da medicina de família nos últimos anos e muitas sugestões para mais gastos e para a reforma da organização e finanças. Apesar da atenção, não há nenhuma visão sobre a situação económica actual em termos de custos e resultados e pouco evidência económica. Os autores deste relatório fornecerá uma análise do cenário econômico da atenção primária em Alberta e uma discussão das reformas propostas em termos de meios e fins.
"... .... - Temos opções há uma série de diferentes formas de organização e financiamento da atenção básica em Alberta e Canadá E as escolhas que fazemos impacto considerável sobre o capital próprio, qualidade, custos e resultados de saúde. O objetivo deste trabalho é delinear o problema dos recursos, proporcionando uma visão geral das escolhas que fazemos e os recursos que temos à mão. Informações econômicas, muitas vezes ausente do debate cuidados primários, pode nos ajudar a priorizar a investigação que é necessário para melhor informar políticas alternativas. Este documento foi informado por uma oficina sobre cuidados primários da economia realizada no Instituto de Economia da Saúde em Junho de 2010, que reuniu os principais líderes, especialistas e decisores políticos na atenção primária. Ela reflete as opiniões dos autores relatório ... ". 
Disponível on-line] PDF [36p. Em: http://bit.ly/cLvC6G
  

domingo, 10 de outubro de 2010

Lista de doenças de notificação compulsória - portaria GM 2742/2010

Só para deixar claro, a portaria GM 2742/2010 cita sem seu artigo 7º que:
Art. 7º A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Como achei muito difícil e ingrato o caminho árduo que tive que percorrer para encontrar as doenças de notificação compulsória. Assim, resolvi partilhar com vocês quais são elas:


ANEXO I


Lista de Notificação Compulsória - LNC

1. Acidentes por animais peçonhentos;
2. Atendimento antirrrábico;
3. Botulismo;
4. Carbúnculo ou Antraz;
5. Cólera;
6. Coqueluche;
7. Dengue;
8. Difteria;
9. Doença de Creutzfeldt - Jacob;
10. Doença Meningocócica e outras Meningites;
11. Doenças de Chagas Aguda;
12. Esquistossomose;
13. Eventos Adversos Pós-Vacinação;
14. Febre Amarela;
15. Febre do Nilo Ocidental;
16. Febre Maculosa;
17. Febre Tifóide;
18. Hanseníase;
19. Hantavirose;
20. Hepatites Virais;
21. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana -HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical;
22. Influenza humana por novo subtipo;
23. Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
24. Leishmaniose Tegumentar Americana;
25. Leishmaniose Visceral;
26. Leptospirose;
27. Malária;
28. Paralisia Flácida Aguda;
29. Peste;
30. Poliomielite;
31. Raiva Humana;
32. Rubéola;
33. Sarampo;
34. Sífilis Adquirida;
35. Sífilis Congênita;
36. Sífilis em Gestante;
37. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;
38. Síndrome da Rubéola Congênita;
39. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino;
40. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);
41. Tétano;
42. Tuberculose;
43. Tularemia; e
44. Varíola.

Nesta parte, podemos ver as doenças de notificação compulsória imediata (LNCI). Essas são diferentes da compulsórias (LNC). As LNCI devem ser notificadas imediatamente pelo telefone para a Vigilância em Saúde do seu município ou estado. Em caso de impossibilidade de notificar a autoridade sanitária, deve-se notificar o Ministério da Saúde através do telefone 0800-644-6645.

ANEXO II


Lista Nacional de Compulsória Imediata - LNCI

I. Caso suspeito ou confirmado de:
1. Botulismo;
2. Carbúnculo ou Antraz;
3. Cólera;
4. Dengue pelo sorotipo DENV 4;
5. Doença de Chagas Aguda;
6. Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que não constam no Anexo I desta Portaria, como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Eqüinas do Leste, Oeste e Venezuelana, Chickungunya, Encefalite Japonesa, entre outras;
7. Febre Amarela;
8. Febre do Nilo Ocidental;
9. Hantavirose;
10. Influenza humana por novo subtipo;
11. Peste;
12. Poliomielite;
13. Raiva Humana;
14. Sarampo em indivíduo com história de viagem ao exterior nos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior;
15. Rubéola em indivíduo com história de viagem ao exterior nos últimos 30 (trinta) dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior;
16. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);
17. Varíola;
18. Tularemia; e
19. Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).

II. Surto ou agregação de casos ou óbitos por:
1. Difteria;
2. Doença Meningocócica;
3. Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em navios ou aeronaves;
4. Influenza Humana;
5. Meningites Virais;
6. Sarampo;
7. Rubéola; e
8. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, após a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, destacando-se: a) Alteração no padrão epidemiológico de doença que constam

no Anexo I desta Portaria; b) Doença de origem desconhecida; c) Exposição a contaminantes químicos; d) Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS; e) Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do CONAMA; f) Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas nas atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da ONU. g) Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabrigados; h) Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em conseqüência evento.

III. Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de doenças em humanos, destaca-se:
1. Primatas não humanos
2. Eqüinos
3. Aves
4. Morcegos
Raiva: Morcego morto sem causa definida ou encontrado em situação não usual, tais como: vôos diurnos, atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos, agressividade, contrações musculares, paralisias, encontrado durante o dia no chão ou em paredes.
5. Canídeos
Raiva: canídeos domésticos ou silvestres que apresentaram doença com sintomatologia neurológica e evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado laboratorialmente para raiva.
Leishmaniose visceral: primeiro registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi.
6. Roedores silvestres
Peste: Roedores silvestres mortos em áreas de focos naturais de peste.
Existem, ainda, as doenças de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas LNCS, mas essas deixo para quem quiser, que dê uma olhada na portaria.
Como Médico de Família, acho complexo o número de morbidades e doenças que existem na lista. O número e as situações são muito dispersas, dificultando enormemente o trabalho já tão difícil. Por outro lado, como epidemiólogo, compreendo que vivemos num país com dupla carga de doença, o que exige que a Vigilância em Saúde seja ampla e fique atenta, sempre.

Saúde amplia lista de doenças de notificação compulsória

Cinco doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública foram incluídas, entre elas a sífilis e os acidentes com animais peçonhentos


O Ministério da Saúde ampliou a Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LNC) com a inclusão de mais cinco doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública entre as que devem ser notificadas quando houver suspeita e confirmação. De acordo com a Portaria 2472, publicada anteontem (1/9) no Diário Oficial da União (DOU), a lista inclui acidentes com animais peçonhentos, como cobras, escorpiões e aranhas; atendimento antirrábico decorrente de ataques de cães, gatos e morcegos; intoxicações exógenas por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos e metais pesados; sífilis adquirida; e Síndrome do Corrimento Uretral Masculino.

Com as inclusões, passa para 44 a quantidade de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional que devem ser informadas pelas autoridades sanitárias nos municípios e estados ao Sistema Nacional de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A nova portaria segue recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), de 2005.

“Esta portaria atualiza a lista de notificação compulsória, além da lista de notificação imediata e define a lista de notificação compulsória em unidades sentinelas”, esclarece Carla Domingues, diretora adjunta do Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério. Domingues explica que a portaria consolida todas as listas de notificação, que anteriormente estavam publicadas em vários documentos, e defini as terminologias adotadas de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

Outra novidade é a notificação compulsória da esquistossomose. Antes, a doença era de notificação compulsória de forma individual, na área não endêmica. Na área endêmica, os casos deviam ser informados de forma agregada, sem que fosse compulsório. Com a nova portaria, a esquistossomose passou a ser de notificação compulsória nas duas áreas.

Carla Domingues destaca que o aperfeiçoamento da notificação de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública permite às esferas de governo federal, estadual e municipal monitorar e auxiliar no planejamento das ações de prevenção de controle, avaliar tendências e impacto das intervenções e indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas.

PADRONIZAÇÃO – A nova portaria também padroniza na legislação brasileira termos estabelecidos pelo RSI em relação às doenças, agravos e eventos graves em saúde pública. De acordo com o documento, doença “significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos”.

Outro exemplo de padronização de termos usados pela Vigilância em Saúde é a do significado de agravo, definido como “qualquer dano à integralidade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas”.

A portaria traz ainda a padronização e definições para o que é um Evento em saúde, uma Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Além disso, a 2472 estabelece fluxos, critérios para as notificações, responsabilidades e atribuições dos profissionais e serviços de saúde.

Além de atualizar o elenco do que deve ser de notificação compulsória, a Portaria 2472 traz no anexo II uma lista de 19 doenças de notificação imediata. Neste caso, estado e município devem comunicar a suspeita de doenças como sarampo, dengue 4, febre amarela, entre outras. São doenças que exigem maior agilidade ao serem notadas, mesmo que seja apenas uma suspeita.

“Essa ação garante a antecipação da investigação. No caso de uma suspeita de sarampo, por exemplo, permite ao município iniciar, imediatamente, a busca ativa de pessoas que tiveram contato com o paciente e realizar a vacinação de bloqueio para evitar a disseminação do vírus”, diz Domingues.

No anexo III há o elenco de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de notificação compulsória em unidades sentinelas, tais como acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho, dermatoses ocupacionais, rotavírus e violência doméstica.


Notícia retirada de:
Ministério da Saúde

Para conhecer os detalhes da nova portaria e esclarecer dúvidas, acesse o conteúdo do documento no endereço:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=01/09/2010

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Diretrizes - Epilepsia - Ministério da Saúde

Norma: PORTARIA
Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 492 Data Emissão: 23-09-2010
Ementa: Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - EPILEPSIA.



PORTARIA N.492, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros sobre a epilepsia no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e posologia;
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS no 23, de 10 de maio de 2010;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 375, de 10 de novembro de 2009, que aprova o roteiro a ser utilizado na elaboração de PCDT, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS; e Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - EPILEPSIA.
§ 1º - O Protocolo, objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da epilepsia,
critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e
mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser
utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação
do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
§2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins
de dispensação de medicamento nele previsto.
§3º - É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o
tratamento da epilepsia, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do
respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o
modelo
integrante do Protocolo.
§4º - Os gestores estaduais e municipais do SUS,
conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial,
definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos
indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 864, de 04 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2002, Seção 1,
página 163.



Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 24 set. 2010, Seção 1, p. 673-679

Acesse o protocolo AQUI


Créditos pela notícia:
Tales Coelho Sampaio
Presidente da Associação Cearense de
Medicina de Família e Comunidade - ACEMFC
www.acemfc.org.br

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Linha guia da American Psychiatric Association para Depressão

Nova Linha Guia para tratamento da depressão (Produzido pela APA)

A Associação Americana de Psiquiatria (American Psychiatric Association) publicou a terceira edição da sua orientação prática para o tratamento de adultos com transtorno depressivo maior. A edição anterior foi publicada em 2000.

O guia enfatiza a necessidade de colaborar com os pacientes no processo decisório e para "uma avaliação cuidadosa e contínua do risco de suicídio." Além disso, dado que os pacientes deprimidos freqüentemente recebem tratamento para outras condições, a recomendação pede que os cuidados de ser coordenado entre todos os clínicos que tratam.

Esta orientação prática foi aprovada em Maio de 2010 e publicada em outubro de 2010. Um observatório foi desenvolvido resumindo os avanços significativos na literatura científica que possam estar disponíveis desde a publicação da presente orientação, .

A atual linha guia tem 152 páginas e está subdividida nas seguinte sessões:

STATEMENT OF INTENT
OVERVIEW OF GUIDELINE DEVELOPMENT PROCESS
GUIDE TO USING THIS PRACTICE GUIDELINE
OFF-LABEL USE OF MEDICATIONS
INTRODUCTION

PART A: TREATMENT RECOMMENDATIONS
I. EXECUTIVE SUMMARY
II. FORMULATION AND IMPLEMENTATION OF A TREATMENT PLAN
III. SPECIFIC CLINICAL FEATURES INFLUENCING THE TREATMENT PLAN

PART B: BACKGROUND INFORMATION AND REVIEW OF AVAILABLE EVIDENCE
IV. DISEASE DEFINITION, EPIDEMIOLOGY, NATURAL HISTORY, AND COURSE
V. REVIEW AND SYNTHESIS OF AVAILABLE EVIDENCE

PART C: FUTURE RESEARCH NEEDS

APPENDIX: EDUCATIONAL RESOURCES FOR PATIENTS AND FAMILIES

Livre acesso ao guideline:
APA Guia de Prática Clínica (PDF grátis)